História do Brasil
Promulgada em 24 de
Fevereiro de 1891, no ano de 2023 comemoram-se 132 anos da Primeira
Constituição da República Brasileira.
Sua criação está inserida
em um contexto conturbado de transição do Governo no Brasil. Em meados de 1880,
os ideais do pensamento republicano ganharam força e uma demanda pela
descentralização de poder cresceu no Brasil. Dessa forma, em 15 de Novembro de
1889, o Imperador D. Pedro II fora deposto de seu cargo através de um golpe de
Estado liderado pelo Marechal Deodoro da Fonseca, tomando palco através da
ocupação do Gabinete Ministerial que era comandado pelo Visconde de Ouro Preto.
Este golpe resultou na
derrubada da Monarquia Brasileira, levando o vereador José do Patrocínio a
proclamar a República, dando início ao período que ficou conhecido como Governo
Provisório.
O Governo Provisório
ficou responsável pela administração da transição entre os modelos de Governo
Monárquicos e Republicanos, assumindo a função de garantir a ordem pública e
convocar uma Assembleia constituinte para a formulação de uma nova Constituição
e, dessa forma, eleger um presidente.
A Constituição ficou
estruturada da seguinte forma:
Foram inseridos um total
de 91 artigos fixos e 8 artigos de disposição transitórias, ou seja, 8 artigos
de caráter temporário.
Se implementou o modelo
de governo Presidencialista Federativo no Brasil, com um mandato de quatro
anos, sendo o presidente eleito impedido de concorrer a reeleições imediatas,
como consta no artigo 43;
Pôs fim do cargo
vitalício para senadores;
Consagrou a existência
dos três poderes independentes: O Executivo, Legislativo e Judiciário,
excluindo o antigo quarto poder, conhecido como Poder Moderador, símbolo da
Monarquia Brasileira;
Os membros do Executivo e
Legislativo seriam eleitos através do voto popular direto;
Determinou o fim do voto
censitário, definindo como eleitores, através do artigo 70, Homens maiores de
21 anos, o que ficou conhecido como Sufrágio Universal Masculino. Ficavam
impedidos de votar: Mendigos, analfabetos, militares de baixa patente, alunos
das escolas militares de ensino superior e religiosos sujeitos a voto de
obediência;
Todos os cidadãos
excluídos da definição de eleitores, incluindo as mulheres, são classificados
como inelegíveis, não podendo concorrer aos cargos políticos. As mulheres só
foram incluídas na definição de eleitoras, através do código eleitoral de 1932
e consagrado na constituição de 1934.
O voto não era
considerado obrigatório, entretanto a Oligarquia brasileira fez uso de sua
influência regional para tirar proveito do modelo Federalista, obrigando os
cidadãos a votar em seus candidatos, constituindo aquilo que ficou conhecido
como o Voto de Cabresto. Essa prática se prolongou até o final da República Velha
em 1930.
A constituição ainda
transformou o Brasil em um Estado Laico, removendo o Catolicismo como a
religião oficial do Estado;
O Estado assumiu o
monopólio dos registros civis, como a certidão de nascimento, casamento, morte,
assim como a criação de cemitérios públicos e escolas públicas, assumindo as
instituições de ensino fundamental e médio;
Através do artigo 72, o
ensino religioso nas escolas públicas fora proibido, causando atrito com a
igreja católica que passaria a apoiar revoltas como a Guerra dos Canudos;
Garantiu os direitos
iluministas, inspirados na constituição dos Estados Unidos, as liberdades
individuais, como a liberdade de reunião, liberdade de culto, liberdade de
expressão, o direito à propriedade privada e ao Habeas Corpus;
Entretanto, a
constituição de 1891 não abordou questões da reforma agrária nem promoveu
garantias aos ex-escravos.
por último, foram
extintos os foros de Nobreza. Títulos e privilégios não seriam mais
reconhecidos oficialmente pelo Estado;
Estes foram os principais
pontos da Constituição de 1891. Vale ressaltar alguns artigos que entram em
destaque:
O artigo 03 define que:
“fica pertencendo a União, no planalto central da República, uma zona de 14.400
quilômetros quadrados, que será oportunamente demarcada para nela estabelecer-se
a futura capital federal.”
A constituição trazia a
ideia de José Bonifácio, de 1823, em transferir a capital do Rio de Janeiro
para o interior. Esse projeto passou por diversos governos até ser finalmente
concluído no ano de 1960, durante o governo de Juscelino Kubitschek.
O artigo 42, dizia: “se
no caso de vaga, por qualquer causa, da presidência ou vice-presidência, não
houverem ainda decorrido dois anos do período presidencial, proceder-se-á a
nova eleição”
Este artigo entrou em uso
durante as eleições de 1918, na qual, o candidato vitorioso Rodrigues Alves
morreu antes de assumir a posse presidencial, acometido pela gripe espanhola.
Seu vice, Delfim Moreira, assumiu o cargo de presidente e governou por 255
dias, na qual convocou novas eleições que promoveriam a vitória de Epitácio
Pessoa.
Por último, mencionaremos
o artigo 87, inciso 3: “Fica abolido o recrutamento militar forçado”
Essa medida vigorou até
meados de 1938, na qual, durante a Ditadura do Estado Novo e a adesão brasileira
na segunda guerra mundial, o alistamento militar obrigatório retornou ao
brasil.
Comentários
Enviar um comentário