Resumo: Constituição de 1891


 

História do Brasil



Promulgada em 24 de Fevereiro de 1891, no ano de 2023 comemoram-se 132 anos da Primeira Constituição da República Brasileira.

Sua criação está inserida em um contexto conturbado de transição do Governo no Brasil. Em meados de 1880, os ideais do pensamento republicano ganharam força e uma demanda pela descentralização de poder cresceu no Brasil. Dessa forma, em 15 de Novembro de 1889, o Imperador D. Pedro II fora deposto de seu cargo através de um golpe de Estado liderado pelo Marechal Deodoro da Fonseca, tomando palco através da ocupação do Gabinete Ministerial que era comandado pelo Visconde de Ouro Preto.

Este golpe resultou na derrubada da Monarquia Brasileira, levando o vereador José do Patrocínio a proclamar a República, dando início ao período que ficou conhecido como Governo Provisório.

O Governo Provisório ficou responsável pela administração da transição entre os modelos de Governo Monárquicos e Republicanos, assumindo a função de garantir a ordem pública e convocar uma Assembleia constituinte para a formulação de uma nova Constituição e, dessa forma, eleger um presidente.

A Constituição ficou estruturada da seguinte forma:

Foram inseridos um total de 91 artigos fixos e 8 artigos de disposição transitórias, ou seja, 8 artigos de caráter temporário.

Se implementou o modelo de governo Presidencialista Federativo no Brasil, com um mandato de quatro anos, sendo o presidente eleito impedido de concorrer a reeleições imediatas, como consta no artigo 43;

Pôs fim do cargo vitalício para senadores;

Consagrou a existência dos três poderes independentes: O Executivo, Legislativo e Judiciário, excluindo o antigo quarto poder, conhecido como Poder Moderador, símbolo da Monarquia Brasileira;

Os membros do Executivo e Legislativo seriam eleitos através do voto popular direto;

Determinou o fim do voto censitário, definindo como eleitores, através do artigo 70, Homens maiores de 21 anos, o que ficou conhecido como Sufrágio Universal Masculino. Ficavam impedidos de votar: Mendigos, analfabetos, militares de baixa patente, alunos das escolas militares de ensino superior e religiosos sujeitos a voto de obediência;

Todos os cidadãos excluídos da definição de eleitores, incluindo as mulheres, são classificados como inelegíveis, não podendo concorrer aos cargos políticos. As mulheres só foram incluídas na definição de eleitoras, através do código eleitoral de 1932 e consagrado na constituição de 1934.

O voto não era considerado obrigatório, entretanto a Oligarquia brasileira fez uso de sua influência regional para tirar proveito do modelo Federalista, obrigando os cidadãos a votar em seus candidatos, constituindo aquilo que ficou conhecido como o Voto de Cabresto. Essa prática se prolongou até o final da República Velha em 1930.

A constituição ainda transformou o Brasil em um Estado Laico, removendo o Catolicismo como a religião oficial do Estado;

O Estado assumiu o monopólio dos registros civis, como a certidão de nascimento, casamento, morte, assim como a criação de cemitérios públicos e escolas públicas, assumindo as instituições de ensino fundamental e médio;

Através do artigo 72, o ensino religioso nas escolas públicas fora proibido, causando atrito com a igreja católica que passaria a apoiar revoltas como a Guerra dos Canudos;

Garantiu os direitos iluministas, inspirados na constituição dos Estados Unidos, as liberdades individuais, como a liberdade de reunião, liberdade de culto, liberdade de expressão, o direito à propriedade privada e ao Habeas Corpus;

Entretanto, a constituição de 1891 não abordou questões da reforma agrária nem promoveu garantias aos ex-escravos.

por último, foram extintos os foros de Nobreza. Títulos e privilégios não seriam mais reconhecidos oficialmente pelo Estado;

Estes foram os principais pontos da Constituição de 1891. Vale ressaltar alguns artigos que entram em destaque:

O artigo 03 define que: “fica pertencendo a União, no planalto central da República, uma zona de 14.400 quilômetros quadrados, que será oportunamente demarcada para nela estabelecer-se a futura capital federal.”

A constituição trazia a ideia de José Bonifácio, de 1823, em transferir a capital do Rio de Janeiro para o interior. Esse projeto passou por diversos governos até ser finalmente concluído no ano de 1960, durante o governo de Juscelino Kubitschek.

O artigo 42, dizia: “se no caso de vaga, por qualquer causa, da presidência ou vice-presidência, não houverem ainda decorrido dois anos do período presidencial, proceder-se-á a nova eleição”

Este artigo entrou em uso durante as eleições de 1918, na qual, o candidato vitorioso Rodrigues Alves morreu antes de assumir a posse presidencial, acometido pela gripe espanhola. Seu vice, Delfim Moreira, assumiu o cargo de presidente e governou por 255 dias, na qual convocou novas eleições que promoveriam a vitória de Epitácio Pessoa.

Por último, mencionaremos o artigo 87, inciso 3: “Fica abolido o recrutamento militar forçado”

Essa medida vigorou até meados de 1938, na qual, durante a Ditadura do Estado Novo e a adesão brasileira na segunda guerra mundial, o alistamento militar obrigatório retornou ao brasil.


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