Neste
trabalho, será executada uma análise do livro: “Pensamiento Político de la
Emancipacíon (1790-1825)”, abordando os escritos deixados por Francisco de
Miranda, na época General del Ejército, sobre a formação do futuro
governo venezuelano.
Miranda
inicia sua obra elucidando a trajetória de formação dos governos regentes.
Todos aqueles que fossem habitantes nativos da américa espanhola, eram
considerados cidadãos americanos e teriam direito a participação no novo
governo, independentemente de sua casta, portanto que fossem elegíveis a
participação seguindo as exigências mínimas impostas. Para as eleições, Miranda
descreve que todos acima dos 21 anos de idade, com renda igual ou superior a 36
Piastras e filhos de pais livres, estariam elegíveis a participar.
A
noção de cidadão Americano é interessante de se observar, pois ilustra a
inexistência de uma identidade nacional neste momento da história americana. É
cidadão todos nascidos na América filhos de pai e mãe livres e que tenha
prestado lealdade ao governo. Contrariando o texto Interpretación de la
independência de América Latina de Pierre Chaunu, na qual, através de uma
obra ufanista, mobiliza pontos de vista, críticas e debates sobre a produção
historiográfica, dialogando com obras produzidas ao longo do século XIX,
portanto, um pensamento construído posteriormente ao evento, sendo classificado
como uma obra anacrônica.
No
início da declaração de independência, após a menção da ajuda da marinha
britânica, Miranda diz: “Com estos auxílios podemos seguramente dicir que
llegó el día, por fin, en que, recobrando nuestra América su soberana
independecia, podrán sus hijos libremente manifestar al universo sus ánimos generosos”
(Proclama de Coro, 1806). Pode ser observada a existência de uma noção de
pertencimento que não chega a ser uma ideologia de nações segregadas, pois como
disse Guerra: “Solo no eran incompatibles entre ellas, sino que habían
coexistido sin demasiados problemas durante vários siglos.” (Modernidad e
independências, 1992). Esse pertencimento vinha da visão dos Criollos,
nascidos na América, entretanto enxergavam a colônia como extensão da Espanha,
dois pilares iguais para a monarquia, e temiam a separação. Esse temos e apoio
a criação de um conselho americano só veio a ser deixado pelos Criollos após a
prisão de Fernando VII em 1808 por Napoleão Bonaparte.
Francisco
de Miranda segue definindo o plano de governo, que consistia em substituir as
antigas autoridades pelos Cabildos. Estes seriam um conselho composto
por cargos elegíveis com restrições para maiores de 25 anos de idade e
detentores de 10 Arpentes de terra ou mais. O conselho seria responsável
pela realização de uma eleição indireta que nomearia os Prefeitos. Esses
estariam responsáveis pela administração judicial e policial de suas
respectivas cidades, sendo os candidatos elegíveis restritos a maiores de 30
anos e que possuíssem uma renda anual de 300 Piastras ou mais.
Fançois-Xavier Guerra observa em seus estudos
haver um predomínio das tradições hispânicas nas eleições americanas e que os
movimentos não caminhavam de acordo com aquilo que estava acontecendo na França
e em toda a Europa, os povos estariam sobre uma soberania múltipla e
fragmentada, ao invés de uma soberania do povo. O plano de governo de Miranda
consta, na parte dos “Comicios Americanos”, que todos aqueles que não
atingirem as exigências mínimas presentes na constituição, sendo estas as
rendas anuais mínimas e posse de terras, não poderão votar, entretanto serão
contemplados com os demais direitos civis dos cidadãos americanos. O
liberalismo não se encontrava tão difundido na América, quanto na Europa,
durante o início do século XIX.
A
proclamação de Miranda se refere aos nativos como cidadãos com deveres e
direitos. O novo governo ficaria encarregado de distribuir a cada índio dez arpentes
de terra se for casado e cinco arprentes de terra para aqueles que forem
solteiros. Dessa forma, os índios casados, estariam contemplados pelo direito
de participar das eleições. Ex-escravos não são mencionados na declaração.
Todo
estrangeiro que não residia na América Espanhola antes da declaração de
independência não seria contemplado pelos direitos dos cidadãos americanos, não
sendo considerado um cidadão, a não ser que jure lealdade ao novo governo,
sirvam ao exército americano por dois anos e exerçam residência na américa por
seis anos consecutivos, sendo “deportados” todos aqueles que se recusarem a
aceitar o novo governo.
Bibliografia:
CHAUNU, Pierre.
Interpretación de la independência de América Latina. Editora Secuencia. 1987.
GUERRA,
François-Xavier. Modernidad e independências, ensayos sobre las revoluciones
hispânicas. Editora Mapfre. 1992.
Miranda,
Francisco. Pensamientos Político de la Emancipacion (1790-1825).
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