Análise: As relações entre a colônia e a metrópole

 

     História do Brasil

    BICALHO, Maria Fernanda. Entre a Teoria e a prática: Dinâmicas político-administrativas em Portugal e na América Portuguesa (Séculos XVII e XVIII). Revista História. São Paulo. 2012



No contexto da restauração da Dinastia de Bragantina, se fazia necessário a criação de um tribunal Português, um órgão autônomo para administrar as conquistas Ultramarinas. A Coroa portuguesa não se consistia em um sistema unitário, atuava em um modelo composto por órgãos cujos objetivos eram intervir em nome da coroa.

 A criação do Conselho Ultramarino, no ano de 1642, veio a provocar aquilo que a autora chama de pluralidade jurisdicional. Muitas das obrigações que foram reservadas ao Conselho Ultramarino, anteriormente pertenciam ao Conselho da Fazenda, levando a choques de autoridades, sendo impreciso no regulamento os limites das atribuições de ambos os tribunais. A consequência direta destas imprecisões foi o aumento da burocracia necessária para a tomada de decisões, a partir do momento que eram necessárias consultas reais sobre as devidas jurisdições vigentes. Esta jurisdição é analisada por Antônio Manuel Hespanha, na qual menciona a estrutura administrativa, naquilo que ele veio a chamar de “centrífuga da monarquia e do Império português”.

Na teoria, o contato entre a coroa e os territórios ultramarinos deveriam ser suceder através da autoridade do Vice-Rei. Esta não teria sido a primeira tentativa de centralizar o poder real no território da América. No ano de 1549, a Coroa fundou o cargo de Governador-Geral. Aos olhos da coroa, a colônia americana não se constituía em uma unidade, enxergavam múltiplas províncias, ou em uma elucidação mais extrema, como menciona a autora, “países” que se integravam a monarquia portuguesa. A nova redefinição administrativa acarretou não na extinção do cargo de governador-geral, porem na teórica redução da autoridade.

Dessa forma, a jurisdição dos funcionários régios na colônia apresentava uma carência de limitações, causando conflitos internos entre os cargos que necessitavam a todo tempo se consultar com o rei para determinar suas possibilidades de atuações. "Alguns destes órgãos - como as juntas da Fazenda, a Mesa de Inspeção e o Tribunal da Relação -, por constituírem entidades coletivas e não serem hierarquicamente submetidos a qualquer outro agente na colônia, funcionavam como contrapeso e, por vezes, como limitações à autoridade dos Governantes e Vice-Reis" (BICALHO, p.89). Na prática, existia uma grande descentralização das autoridades, causando limitações nas autoridades dos representantes do Rei no Ultramar. Em uma passagem, Dauril Alden afirma a maior mudança entre os cargos de Governador-Geral e Vice-Rei era o aumento salarial.


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